Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7384 de 04 de Janeiro de 2024
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(VETADO)
Parágrafo único
(VETADO)
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina no Distrito Federal e dá outras providências.
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(VETADO)