Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7384 de 04 de Janeiro de 2024
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos, no Distrito Federal.
Parágrafo único
A cinomose canina é uma doença grave causada por vírus, altamente contagiosa, de difícil tratamento, podendo levar à morte do animal.