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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7361 de 22 de Dezembro de 2023

Altera a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo V desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7361 /2023