Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7361 de 22 de Dezembro de 2023
Altera a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo V desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.