Lei do Distrito Federal nº 7361 de 22 de Dezembro de 2023
Altera a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de dezembro de 2023
Ficam transformadas as seguintes simbologias da estrutura de cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, sem alteração nos valores de remuneração:
A simbologia remuneratória FC-4 fica transformada em TC-CC1, com remuneração composta de vencimento básico e representação mensal, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei.
Em decorrência das alterações previstas neste artigo, a correspondência de símbolos e níveis das tabelas de valores de vencimentos dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, estabelecida no Anexo II da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, com a alteração dada no Anexo I da Lei nº 5.286, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
As funções de confiança de Assessor Técnico e de Supervisor, símbolo FC-04, mantidos seus atuais ocupantes, ficam transformadas no cargo em comissão de símbolo TC-CC-1, conforme o Anexo III desta Lei.
O cargo em comissão de símbolo TC-CC-1 é destinado ao provimento exclusivo por servidor ocupante de cargo efetivo.
As tabelas de vencimentos dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança, constantes no Anexo Único da Lei nº 7.245, de 27 de abril de 2023, passam a vigorar com a simbologia ajustada na forma do Anexo IV desta Lei.
Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo V desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA ____________________________ (*) Republicado por incorreção em erro material no original, permanecendo os anexos inalterados, publicados no DODF, nº 240, de 26 de dezembro de 2023, página 02.