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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7361 de 22 de Dezembro de 2023

Altera a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

As funções de confiança de Assessor Técnico e de Supervisor, símbolo FC-04, mantidos seus atuais ocupantes, ficam transformadas no cargo em comissão de símbolo TC-CC-1, conforme o Anexo III desta Lei.

Parágrafo único

O cargo em comissão de símbolo TC-CC-1 é destinado ao provimento exclusivo por servidor ocupante de cargo efetivo.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7361 /2023