Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7361 de 22 de Dezembro de 2023
Altera a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As funções de confiança de Assessor Técnico e de Supervisor, símbolo FC-04, mantidos seus atuais ocupantes, ficam transformadas no cargo em comissão de símbolo TC-CC-1, conforme o Anexo III desta Lei.
Parágrafo único
O cargo em comissão de símbolo TC-CC-1 é destinado ao provimento exclusivo por servidor ocupante de cargo efetivo.