Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7361 de 22 de Dezembro de 2023
Altera a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transformadas as seguintes simbologias da estrutura de cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, sem alteração nos valores de remuneração:
I
a simbologia FC-4 fica transformada em TC-CC-1;
II
a simbologia CC-1 fica transformada em TC-CC-2;
III
a simbologia CC-2 fica transformada em TC-CC-3;
IV
a simbologia CC-3 fica transformada em TC-CC-4;
V
a simbologia CC-4 fica transformada em TC-CC-5;
VI
a simbologia CC-5 fica transformada em TC-CC-6.
§ 1º
A simbologia remuneratória FC-4 fica transformada em TC-CC1, com remuneração composta de vencimento básico e representação mensal, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei.
§ 2º
Em decorrência das alterações previstas neste artigo, a correspondência de símbolos e níveis das tabelas de valores de vencimentos dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, estabelecida no Anexo II da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, com a alteração dada no Anexo I da Lei nº 5.286, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.