Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 736 de 28 de Julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderão concorrer aos cargos de que trata esta Lei:
I
para o cargo de Inspetor Sanitário e Industrial os portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, na área de medicina veterinária;
II
para o cargo de Técnico de Inspeção Sanitário e Industrial os portadores de certificado de curso de 2º grau ou habilitação legal equivalente.