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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 736 de 28 de Julho de 1994

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Art. 3º

Poderão concorrer aos cargos de que trata esta Lei:

I

para o cargo de Inspetor Sanitário e Industrial os portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, na área de medicina veterinária;

II

para o cargo de Técnico de Inspeção Sanitário e Industrial os portadores de certificado de curso de 2º grau ou habilitação legal equivalente.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 736 /1994