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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7358 de 18 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7358 /2023