Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7358 de 18 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.