Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7358 de 18 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O prazo e as demais condições a que se obriga a concessionária para prestação dos serviços e das obras públicas de que trata esta Lei devem constar do contrato de concessão, bem como a oportunização dos atuais permissionários ou autorizatários detentores de Termo de Permissão de Uso, qualificada ou não, a terem preferência na permanência dos espaços por eles ocupados em 28 de junho de 2023.