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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7358 de 18 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e dá outras providências.

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Art. 2º

A concessão da prestação dos serviços de que trata o art. 1º será realizada na forma do que dispõe a Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, aplicando-se, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação federal sobre licitações e contratos administrativos.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7358 /2023