Lei do Distrito Federal nº 7357 de 15 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 55.699.526,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de dezembro de 2023
Art. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 55.699.526,00, conforme Anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161- recursos de dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA