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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7352 de 11 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2024.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 7352 /2023