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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7352 de 11 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Somente é realizado concurso para a carreira de que trata esta Lei para cargos que exijam nível superior.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7352 /2023