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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7352 de 11 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas da carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7352 /2023