Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7352 de 11 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas da carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal.