JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7352 de 11 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica concedido, sem prejuízo das disposições constantes na Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores integrantes da carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, regulada pela Lei nº 4.448, de 21 de dezembro de 2009, em 2 parcelas anuais e sucessivas, conforme disposto no Anexo III.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7352 /2023