Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7352 de 11 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A tabela de escalonamento vertical dos cargos de Auditor de Controle Interno e de Inspetor Técnico de Controle Interno da carreira Auditoria de Controle Interno fica reestruturada nos termos do Anexo II, a partir de 1º de janeiro de 2024, sem prejuízo do interstício referente a promoção ou progressão funcional.