Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7352 de 11 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores dos vencimentos básicos da carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo I.