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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7352 de 11 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os valores dos vencimentos básicos da carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo I.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7352 /2023