Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7336 de 09 de Novembro de 2023
Reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência e institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.