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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7336 de 09 de Novembro de 2023

Reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência e institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia​​.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7336 /2023