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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7330 de 31 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a cooperação, implementação e execução de ações entre a Administração Pública distrital e os serviços sociais autônomos na forma que especifica.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 7330 /2023