Artigo 57 da Lei do Distrito Federal nº 733 de 21 de Julho de 1994
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 57
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, e dá outras providências
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