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Artigo 54 da Lei do Distrito Federal nº 733 de 21 de Julho de 1994

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, e dá outras providências

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Art. 54

Só poderão haver liberações de recursos a conta do orçamento do Fundo de Habitação do Distrito Federal - FUNDHABI, mediante respectiva prestação de contas do exercício anterior.

Art. 54 da Lei do Distrito Federal 733 /1994