Artigo 54 da Lei do Distrito Federal nº 733 de 21 de Julho de 1994
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 54
Só poderão haver liberações de recursos a conta do orçamento do Fundo de Habitação do Distrito Federal - FUNDHABI, mediante respectiva prestação de contas do exercício anterior.