JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 da Lei do Distrito Federal nº 733 de 21 de Julho de 1994

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Os recursos financeiros correspondentes as dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, inclusive os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês, conforme solicitação que fará até o dia quinze de cada mês, por grupo de despesas, ou seja, pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes e despesas de capital.

Art. 51 da Lei do Distrito Federal 733 /1994