Artigo 46 da Lei do Distrito Federal nº 733 de 21 de Julho de 1994
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 46
A prestação de contas anual do Distrito Federal incluirá relatório de execução, na forma e detalhes apresentados no Lei Orçamentária Anual.