JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46 da Lei do Distrito Federal nº 733 de 21 de Julho de 1994

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 46

A prestação de contas anual do Distrito Federal incluirá rela­tório de execução, na forma e detalhes apresentados no Lei Orçamentária Anual.

Art. 46 da Lei do Distrito Federal 733 /1994