Artigo 42 da Lei do Distrito Federal nº 733 de 21 de Julho de 1994
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 42
Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Legislativa, que impliquem excesso de arrecadação em relação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no exercício de 1995.