Artigo 40 da Lei do Distrito Federal nº 733 de 21 de Julho de 1994
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 40
A alocação de recursos para reposição de pessoal, quando não resultante de vagas, somente será permitida mediante prévia autorização legislativa.