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Artigo 39 da Lei do Distrito Federal nº 733 de 21 de Julho de 1994

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, e dá outras providências

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Art. 39

Aplica-se o disposto no art. 38 desta Lei às transferências destinadas ao atendimento de despesas com pessoal de empresas estatais.

Art. 39 da Lei do Distrito Federal 733 /1994