Artigo 39 da Lei do Distrito Federal nº 733 de 21 de Julho de 1994
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 39
Aplica-se o disposto no art. 38 desta Lei às transferências destinadas ao atendimento de despesas com pessoal de empresas estatais.