Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 733 de 21 de Julho de 1994
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 34
O detalhamento das fontes de financiamento do orçamento a que se refere o artigo anterior será feito, por empresa, de modo a identificar as receitas:,
I
geradas pela própria empresa;
II
decorrentes da participação acionária do Distrito Federal;
III
oriundas de operações de crédito externo;
IV
oriundas de operações de crédito interno;
V
oriundas de outras fontes.