Artigo 32 da Lei do Distrito Federal nº 733 de 21 de Julho de 1994
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 32
Serão destinados ao setor de saúde, no mínimo, 30% (trinta por cento) do orçamento da seguridade social.