Artigo 29 da Lei do Distrito Federal nº 733 de 21 de Julho de 1994
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 29
As atividades de manutenção, conservação e recuperação de bens públicos terão prioridade sobre as ações de expansão e implantação de novas obras.