Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 733 de 21 de Julho de 1994
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 27
Deve ser observado o disposto no art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.