Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 733 de 21 de Julho de 1994
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, os dados e informações utilizados no detalhamento e consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual e dos Projetos de Lei de Créditos Adicionais.