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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 733 de 21 de Julho de 1994

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, e dá outras providências

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Art. 13

O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, os dados e informações utilizados no detalhamento e consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual e dos Projetos de Lei de Créditos Adicionais.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 733 /1994