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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 733 de 21 de Julho de 1994

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, e dá outras providências

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Art. 10

Os projetos de Lei Orçamentária Anual e de Créditos Adicionais, bem como suas propostas de modificação, serão apresentados na forma e detalhamento estabelecidos nesta Lei.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 733 /1994