Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 733 de 21 de Julho de 1994
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os projetos de Lei Orçamentária Anual e de Créditos Adicionais, bem como suas propostas de modificação, serão apresentados na forma e detalhamento estabelecidos nesta Lei.