Lei do Distrito Federal nº 7320 de 05 de Outubro de 2023
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 3.061.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de outubro de 2023
Art. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito especial, no valor de R$ 3.061.000,00 (três milhões e sessenta e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º
O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA