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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7316 de 04 de Setembro de 2023

Altera a Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, que "reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências", e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7316 /2023