Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7316 de 04 de Setembro de 2023
Altera a Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, que "reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.