Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7314 de 01 de Setembro de 2023
Estabelece medidas de assistência financeira, em caráter temporário, aos órfãos de feminicídio no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Mulher.