Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7314 de 01 de Setembro de 2023
Estabelece medidas de assistência financeira, em caráter temporário, aos órfãos de feminicídio no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O auxílio financeiro a ser concedido pelo programa Acolher Eles e Elas tem caráter temporário e visa suprir as necessidades básicas dos beneficiários, tais como alimentação, moradia, educação, saúde e acesso à cultura e ao lazer.
Parágrafo único
O valor do auxílio financeiro não pode ultrapassar o valor de 1 salário mínimo nacional por criança ou adolescente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.