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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7314 de 01 de Setembro de 2023

Estabelece medidas de assistência financeira, em caráter temporário, aos órfãos de feminicídio no Distrito Federal

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Art. 4º

O auxílio financeiro a ser concedido pelo programa Acolher Eles e Elas tem caráter temporário e visa suprir as necessidades básicas dos beneficiários, tais como alimentação, moradia, educação, saúde e acesso à cultura e ao lazer.

Parágrafo único

O valor do auxílio financeiro não pode ultrapassar o valor de 1 salário mínimo nacional por criança ou adolescente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7314 /2023