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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7314 de 01 de Setembro de 2023

Estabelece medidas de assistência financeira, em caráter temporário, aos órfãos de feminicídio no Distrito Federal

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Art. 2º

O programa Acolher Eles e Elas tem como objetivo principal amparar crianças e adolescentes que perderam a genitora em virtude de feminicídio, promovendo o acolhimento desses beneficiários.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7314 /2023