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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 7314 de 01 de Setembro de 2023

Estabelece medidas de assistência financeira, em caráter temporário, aos órfãos de feminicídio no Distrito Federal

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 7314 /2023