Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7314 de 01 de Setembro de 2023
Estabelece medidas de assistência financeira, em caráter temporário, aos órfãos de feminicídio no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo do Distrito Federal deve regulamentar o programa Acolher Eles e Elas, estabelecendo critérios de concessão, valores do auxílio, forma de acompanhamento psicossocial e demais disposições necessárias à sua efetivação.