Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7311 de 27 de Julho de 2023
Dispõe sobre o manejo sustentável de abelhas silvestres nativas sem ferrão, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As abelhas silvestres nativas de ocorrência natural dentro dos limites do Distrito Federal ficam protegidas por esta Lei, sendo vedada a destruição de seus ninhos.