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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7311 de 27 de Julho de 2023

Dispõe sobre o manejo sustentável de abelhas silvestres nativas sem ferrão, no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

As abelhas silvestres nativas de ocorrência natural dentro dos limites do Distrito Federal ficam protegidas por esta Lei, sendo vedada a destruição de seus ninhos.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 7311 /2023