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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7311 de 27 de Julho de 2023

Dispõe sobre o manejo sustentável de abelhas silvestres nativas sem ferrão, no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

A exposição, a aquisição, a manutenção em meliponários e a utilização de abelhas sem ferrão e de seus produtos, assim como o uso e o comércio de favos de cria ou de espécimes adultos dessas abelhas são permitidos, no Distrito Federal, desde que atendam às exigências legais.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 7311 /2023