Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7311 de 27 de Julho de 2023
Dispõe sobre o manejo sustentável de abelhas silvestres nativas sem ferrão, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É permitida a comercialização de colônias ou parte delas desde que sejam resultantes de métodos de multiplicação artificial ou de captura por meio da utilização de ninhos-isca.