JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 da Lei do Distrito Federal nº 7311 de 27 de Julho de 2023

Dispõe sobre o manejo sustentável de abelhas silvestres nativas sem ferrão, no Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 29 da Lei do Distrito Federal 7311 /2023