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Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 7311 de 27 de Julho de 2023

Dispõe sobre o manejo sustentável de abelhas silvestres nativas sem ferrão, no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 27

O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 27 da Lei do Distrito Federal 7311 /2023