Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 7311 de 27 de Julho de 2023
Dispõe sobre o manejo sustentável de abelhas silvestres nativas sem ferrão, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os casos omissos devem ser disciplinados pelo órgão ambiental competente.