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Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 7311 de 27 de Julho de 2023

Dispõe sobre o manejo sustentável de abelhas silvestres nativas sem ferrão, no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 24

Esta Lei não exime o meliponicultor, seja pessoa física ou jurídica, do cumprimento de outras normas federais ou distritais para funcionamento do empreendimento.

Art. 24 da Lei do Distrito Federal 7311 /2023