Artigo 23, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7311 de 27 de Julho de 2023
Dispõe sobre o manejo sustentável de abelhas silvestres nativas sem ferrão, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Fica instituído o Programa Abelhas Sem Ferrão do Distrito Federal destinado à preservação de meliponíneos, com objetivo de conscientizar a população da importância das abelhas sem ferrão, fixando-se as seguintes diretrizes:
I
criação de programas e desenvolvimento de projetos no âmbito escolar que abordem o tema relacionado à proteção das abelhas sem ferrão;
II
apoio aos trabalhadores da educação por meio de ações e participação de meliponicultores e pesquisadores, de modo a garantir a efetiva universalidade de acesso dos estudantes às políticas de educação e proteção ao meio ambiente;
III
estímulo à participação da sociedade nas ações voltadas ao desenvolvimento das políticas de preservação das abelhas sem ferrão.
Parágrafo único
As diretrizes, além de promoverem a preservação, têm por objetivo divulgar as espécies de ocorrência no Distrito Federal, possibilitando a identificação de meliponíneos – abelhas silvestres nativas sem ferrão – para permitir a sua diferenciação de abelhas apis melifera que podem representar ameaças à integridade física das pessoas.