Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 7311 de 27 de Julho de 2023
Dispõe sobre o manejo sustentável de abelhas silvestres nativas sem ferrão, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A solicitação de inclusão de uma determinada espécie deve ocorrer por meio de requerimento do interessado, com o devido comprovante científico.