JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 7311 de 27 de Julho de 2023

Dispõe sobre o manejo sustentável de abelhas silvestres nativas sem ferrão, no Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Fica permitido no Distrito Federal, sem necessidade de autorização, o transporte de colônias, ou parte delas, desde que feito por meliponicultor com meliponário devidamente cadastrado no órgão competente.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 7311 /2023